A
manutenção de acervo acadêmico não condizente com os prazos de guarda,
destinações finais e especificações definidas por meio da Portaria nº 315, de 4
de abril de 2018, poderá ser caracterizada como irregularidade administrativa,
sem prejuízo dos efeitos da legislação civil e penal. Para saber mais clique aqui.
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