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Prof. Dra. Juliana da Silva Dias

quinta-feira, 20 de junho de 2019

Acervo Acadêmico


A manutenção de acervo acadêmico não condizente com os prazos de guarda, destinações finais e especificações definidas por meio da Portaria nº 315, de 4 de abril de 2018, poderá ser caracterizada como irregularidade administrativa, sem prejuízo dos efeitos da legislação civil e penal. Para saber mais clique aqui.

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