A Portaria nº 343, de 17 de
março de 2020, dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em
meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia no novo corona vírus – COVID-19.
Já a Portaria nº 345, de 19 de março de 2020, altera a Portaria nº 343, citada anteriormente.
As portarias, em
síntese, apontam duas opções de atitude para as Instituições de Educação Superior
neste momento, quais sejam:
- A substituição as atividades presenciais, exceto as práticas profissionais de estágio e de laboratório, por atividade realizadas na modalidade de educação a distância ou por meio remoto, ou
- A suspensão das atividades e readequação de seus calendários acadêmicos, com a reposição dos dias não cumpridos durante o período de suspensão.
Para o curso de graduação em
Medicina, a Portaria nº 345/2020 dá
nova redação ao § 4º do art. 1º da Portaria
nº 343/2020, ao restringir as atividades remotas ou não presenciais “apenas
às disciplinas teóricas-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso”



