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Prof. Dra. Juliana da Silva Dias

quinta-feira, 23 de abril de 2020

Portarias nº 343 e 345/2020.

A Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia no novo corona vírus – COVID-19. Já a Portaria nº 345, de 19 de março de 2020, altera a Portaria nº 343, citada anteriormente.

As portarias, em síntese, apontam duas opções de atitude para as Instituições de Educação Superior neste momento, quais sejam:


  • A substituição as atividades presenciais, exceto as práticas profissionais de estágio e de laboratório, por atividade realizadas na modalidade de educação a distância ou por meio remoto, ou
  • A suspensão das atividades e readequação de seus calendários acadêmicos, com a reposição dos dias não cumpridos durante o período de suspensão. 
Para o curso de graduação em Medicina, a Portaria nº 345/2020 dá nova redação ao § 4º do art. 1º da Portaria nº 343/2020, ao restringir as atividades remotas ou não presenciais “apenas às disciplinas teóricas-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso”

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