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Prof. Dra. Juliana da Silva Dias
sexta-feira, 20 de setembro de 2019
Decreto nº 9.235, de 15 de Dezembro de 2017
Nas próximas publicações daremos destaque ao Decreto nº 9.235, de 15 de Dezembro de 2017.
E o nosso primeiro destaque vai para...
o Artigo 72, inciso IV, que classifica como irregularidade administrativa, passível de aplicação de penalidades, nos termos do já citado decreto, a terceirização de atividade finalística educacional, sob quaisquer designações, na oferta de educação superior.
Então, vale a pena ficar atento.
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