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Prof. Dra. Juliana da Silva Dias

quarta-feira, 24 de julho de 2019

Vale atentar para...



As faculdades vinculadas ao sistema federal de ensino somente poderão registrar seus diplomas...
em IES vinculadas ao sistema estadual de ensino que adotarem os procedimentos definidos por meio da Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, conforme determina o Parágrafo Único, do Art. 7º, da citada Portaria.

Entende-se tal fato como um complicador, uma vez que:

Universidades Federais, nem sempre assumem novas IES para registro de diplomas.
Universidades Privadas nem sempre têm interesse nesse trabalho extra, e de muita responsabilidade.

Será que...
Universidades estaduais e municipais se sujeitarão ao atendimento de normas do Sistema Federal de Ensino para registrar diplomas de IES isoladas, sem autonomia, privadas?

Ora... ainda vale lembrar que...
As universidades vinculadas a sistemas estaduais podem registrar diplomas de IES isoladas, sem autonomia, privadas, desde a edição das Resoluções:
CES/CNE nº 12, de 13/12/2007 - Dispõe sobre o registro de diplomas expedidos por instituições não-universitárias; e,
CES/CNE nº 01, de 22/04/2008 - Dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas de autonomia universitária.

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