As faculdades
vinculadas ao sistema federal de ensino somente poderão registrar seus diplomas...
em IES vinculadas ao sistema estadual de ensino que adotarem os procedimentos definidos por meio da Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, conforme determina o Parágrafo Único, do Art. 7º, da citada Portaria.
em IES vinculadas ao sistema estadual de ensino que adotarem os procedimentos definidos por meio da Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, conforme determina o Parágrafo Único, do Art. 7º, da citada Portaria.
Entende-se tal fato
como um complicador, uma vez que:
Universidades
Federais, nem sempre assumem novas IES para registro de diplomas.
Universidades
Privadas nem sempre têm interesse nesse trabalho extra, e de muita
responsabilidade.
Será que...
Universidades estaduais
e municipais se sujeitarão ao atendimento de normas do Sistema Federal de
Ensino para registrar diplomas de IES isoladas, sem autonomia, privadas?
Ora... ainda vale
lembrar que...
As universidades
vinculadas a sistemas estaduais podem registrar diplomas de IES isoladas, sem
autonomia, privadas, desde a edição das Resoluções:
CES/CNE
nº 12, de 13/12/2007 - Dispõe sobre o registro de diplomas expedidos por instituições
não-universitárias; e,
CES/CNE
nº 01, de 22/04/2008 - Dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de
pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por instituições
não detentoras de prerrogativas de autonomia universitária.
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