A Portaria nº 586, de 9 de julho de
2019, que define os Indicadores de Qualidade da Educação Superior
referentes ao ano de 2018, estabelece os aspectos gerais de cálculo e os procedimentos de manifestação das Instituições de Educação Superior sobre os insumos de cálculo e divulgação de resultados.
referentes ao ano de 2018, estabelece os aspectos gerais de cálculo e os procedimentos de manifestação das Instituições de Educação Superior sobre os insumos de cálculo e divulgação de resultados.
Aponta que os insumos que sustentam o
cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior serão divulgados às
IES, em caráter restrito, por meio de Sistema Eletrônico Institucional
determinado pelo Inep, em duas etapas:
I - na primeira etapa, a partir do dia
17 de julho de 2019, serão divulgados os insumos subsidiários ao cálculo do
Conceito Enade e do IDD, por curso de graduação.
II - na segunda etapa, a partir do dia
16 de outubro de 2019, serão divulgados os demais insumos subsidiários do
cálculo do CPC e do IGC, por curso de graduação e por IES.
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