O Ministério da Educação, deverá autorizar que faculdades
particulares, sejam responsáveis por parte do processo de revalidação de
diplomas médicos
. Ao que tudo indica Instituições de Ensino Superior privadas, poderão oferecer complementação de matérias a médicos formados no exterior.
. Ao que tudo indica Instituições de Ensino Superior privadas, poderão oferecer complementação de matérias a médicos formados no exterior.
Este ato fere o Art. 48, da Lei nº 9.394/1.996 , que em
seu § 2º, determina que: “Os diplomas de
graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por
universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente,
respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.”
Atualmente, somente universidades públicas podem executar
todas as etapas da revalidação.
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