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Prof. Dra. Juliana da Silva Dias

sexta-feira, 19 de julho de 2019

Revalidação de Diplomas Médicos


O Ministério da Educação, deverá autorizar que faculdades particulares, sejam responsáveis por parte do processo de revalidação de diplomas médicos
. Ao que tudo indica Instituições de Ensino Superior privadas, poderão oferecer complementação de matérias a médicos formados no exterior.
Este ato fere o Art. 48, da Lei nº 9.394/1.996 , que em seu  § 2º, determina que: “Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.”
Atualmente, somente universidades públicas podem executar todas as etapas da revalidação.



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